O custo de disponibilidade, ou taxa mínima, é um valor cobrado pelas concessionárias por disponibilizar a energia elétrica no ponto de consumo. Afinal, providenciar toda a infraestrutura elétrica e garantir o fornecimento energético certamente tem um custo! Assim, mesmo que não exista qualquer consumo de energia, a disponibilidade de energia precisa ser ressarcida.
O Custo de Disponibilidade é regulado pela resolução ANEEL n°414, que estabelece os seguintes valores mínimos de entrega de energia, conforme padrão de conexão com a rede:
I – O valor equivalente a 30 kWh, se padrão monofásico.
II – O valor equivalente a 50 kWh, se padrão bifásico.
III – O valor equivalente a 100 kWh, se padrão trifásico.
Caso você tenha um consumo mensal inferior à quantidade mínima aplicável, ele pagará pelo custo disponibilidade, cujo valor corresponderá à quantidade de energia mínima multiplicada pela tarifa.